A CONCESSÃO

A concessão da rodovia MT-100, no trecho com extensão de 111,9 km* compreendido entre o chamado km 0 (divisa com Mato Grosso do Sul) até o entroncamento com a rodovia federal BR-364 no município de Alto Araguaia (MT), foi embasada em estudos técnicos de viabilidade e na modelagem de negócios propostos no Programa de Exploração Rodoviária (PER), sob a condução da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA), no âmbito do governo do Estado de Mato Grosso, com a participação e anuência de outros entes governamentais como a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (AGER-MT).

O arcabouço legal que permitiu e regulamentou a concessão foi estipulado no Decreto Nº 1328, de 05/01/2018, com base nos princípios contidos nas Constituições Federal (art. 175) e do Estado de Mato Grosso (art. 131), que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação na modalidade concorrência, e nas normas contidas na Lei nº 8.264/2004, com alterações decorrentes da Lei Nº 9.120/2009, que dispõem sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual de Mato Grosso.

O processo licitatório formal foi realizado no dia 28/02/2018, sob a condução das rígidas e transparentes regras da Bolsa de Valores B3 (antiga BM&F), na cidade de São Paulo, sagrando-se vencedor o Consórcio Via Brasil (Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S.A.), que ofereceu proposta com ágio de 179,16% sobre o valor mínimo de outorga definido em edital.

O contrato de concessão transferindo a responsabilidade pela administração do trecho rodoviário licitado foi assinado em 20 de agosto de 2018, na sede do governo de Mato Grosso, em Cuiabá-MT. O contrato de concessão é pelo período de 30 anos com valor estipulado em R$ 1.808.872.000,00 (Um bilhão, oitocentos e oito milhões, oitocentos e setenta e dois mil reais). Desde então a Via Brasil MT-100 passou a ser responsável pela pavimentação, manutenção, conservação da rodovia.

Durante a execução dos chamados trabalhos iniciais para colocar a via em condições de operação comercial a Concessionária optou por antecipar investimentos promovendo a restauração quase completa do pavimento com investimento de aproximadamente R$ 50 milhões no primeiro ano de administração da rodovia.

Em duas sessões do Conselho de Regulação promovidas no dia 02/12/2019 a AGER-MT aprovou o aceite das obras e serviços entregues pela Concessionária, autorizando o início da operação comercial e também atualizou monetariamente o valor da tarifa, conforme preconizado no Contrato de Concessão Nº 001/2018/00/00-SINFRA.

*111,9 km é a medida contratada incluindo a construção de travessias urbanas previstas no edital. Originalmente os limites do trecho tinham medida de 91,4 km.